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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4017710-51.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4017710-51.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a empresa requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 253,44 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do bloqueio da conta (fevereiro de 2026), bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017710-51.2026.8.26.0002/SP AUTOR : VALDENIR LISBOA ALVES ADVOGADO(A) : ULISSES PEREIRA LIMA (OAB SP497973) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a empresa requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 253,44 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do bloqueio da conta (fevereiro de 2026), bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da citação.