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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003114-59.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4003114-59.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003114-59.2026.8.26.0003/SP

EXEQUENTE : PLACE EDUCACAO LTDA

ADVOGADO(A) : RENATO ADOLFO TONELLI (OAB SP228177)

ADVOGADO(A) : FABIO MOLINO (OAB SP508034)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo do evento 50, PED HOMOLOG ACOR1 e SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos, bem como a interrupção da ordem de bloqueio reiterado por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”.

Permaneçam os autos em arquivo, ante o longo prazo para cumprimento do acordo.

Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação.

Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003114-59.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE : PLACE EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ADOLFO TONELLI (OAB SP228177) ADVOGADO(A) : FABIO MOLINO (OAB SP508034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo do evento 50, PED HOMOLOG ACOR1 e SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos, bem como a interrupção da ordem de bloqueio reiterado por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”. Permaneçam os autos em arquivo, ante o longo prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação. Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Int.