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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.282.846

Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068/STF. EXECUÇÃO DA PENA. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. PERDA DE OBJETO QUANTO À DISCUSSÃO SOBRE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.

1. O entendimento firmado no Tema 1.068/STF é de observância obrigatória e tem aplicabilidade imediata aos processos em trâmite, independentemente da data do fato ou da sentença, por se cuidar de aplicação de entendimento jurisprudencial, e não de lei penal mais gravosa.

2. A ausência de impugnação anterior pelo Ministério Público quanto à concessão do direito de recorrer em liberdade não constitui óbice à discussão, porquanto, à época da sentença condenatória, ainda não vigorava o entendimento vinculante ora invocado.

3. A certidão de trânsito em julgado evidencia que a condenação se tornou definitiva para o acusado, que não interpôs recurso contra o acórdão confirmatório, circunstância que torna prejudicada, por perda superveniente de objeto, a discussão sobre execução provisória fundada na soberania dos veredictos, já que a pena passa a ser de cumprimento definitivo.

4. Impõe-se, assim, a expedição de mandado de prisão, ainda não cumprida segundo consulta ao BNMP, independentemente do exame da tese relativa ao Tema 1.068.

5. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.