Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4048009-42.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO NORA
ADVOGADO(A) : JONATHAS MONTEIRO GUIMARÃES (OAB SP262243)
SENTENÇA
Considerando notícia de quitação do débito pelo exequente (56.1), julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois houve o recolhimento de 2% do valor da execução no momento da distribuição deste incidente. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe.