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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4048009-42.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4048009-42.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4048009-42.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO NORA

ADVOGADO(A) : JONATHAS MONTEIRO GUIMARÃES (OAB SP262243)

SENTENÇA

Considerando notícia de quitação do débito pelo exequente (56.1), julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois houve o recolhimento de 2% do valor da execução no momento da distribuição deste incidente. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4048009-42.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO NORA ADVOGADO(A) : JONATHAS MONTEIRO GUIMARÃES (OAB SP262243) SENTENÇA Considerando notícia de quitação do débito pelo exequente (56.1), julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois houve o recolhimento de 2% do valor da execução no momento da distribuição deste incidente. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe.