Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010155-35.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) : CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB SP247345)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC.
Por fim, deixo consignado, para fins de eventual descumprimento do acordo, e retomada do prosseguimento desta execução, que deverá ser observado o último endereço indicado pela executada, para os fins do disposto nos artigos 274 e par. único e 841 par. 4º, todos do CPC.
Intime-se.