Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041371-44.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PERVAL
ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
EXECUTADO : DANIEL MATHIAS CHAGAS
ADVOGADO(A) : MATHEUS VITAL GOMES (OAB SP521104)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo (evento 83, PET94), para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação.
Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição.
Intime-se.