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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1041371-44.2025.8.26.0100

Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1041371-44.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041371-44.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PERVAL

ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)

EXECUTADO : DANIEL MATHIAS CHAGAS

ADVOGADO(A) : MATHEUS VITAL GOMES (OAB SP521104)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo (evento 83, PET94), para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação.

Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041371-44.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PERVAL ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) EXECUTADO : DANIEL MATHIAS CHAGAS ADVOGADO(A) : MATHEUS VITAL GOMES (OAB SP521104) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo (evento 83, PET94), para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2026.