Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4034458-61.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ELIZABETH CHIEQUELE LEAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA SILVA MOTA (OAB DF065019) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA ROSA (OAB DF064713) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.