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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006894-32.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4006894-32.2025.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006894-32.2025.8.26.0006/SP AUTOR : INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERECIVEIS BRAGA & BRAGA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BRAGA DA SILVA (OAB SP497944) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.