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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012683-09.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4012683-09.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) confirmar a liminar deferida (16.1), bem como determinar a baixa definitiva do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos discutidos na inicial e; (ii) condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar da data desta sentença (arbitramento) e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012683-09.2025.8.26.0007/SP AUTOR : THAINARA FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB SP493935) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) confirmar a liminar deferida (16.1), bem como determinar a baixa definitiva do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos discutidos na inicial e; (ii) condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar da data desta sentença (arbitramento) e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.