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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4006936-44.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4006936-44.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006936-44.2026.8.26.0007/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO MAX CLUBE RESIDENCIAL

ADVOGADO(A) : DANIELA TOMÉ (OAB SP424377)

ADVOGADO(A) : ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB SP239766)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (Evento ****), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC).

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006936-44.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO MAX CLUBE RESIDENCIAL ADVOGADO(A) : DANIELA TOMÉ (OAB SP424377) ADVOGADO(A) : ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB SP239766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (Evento ****), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int.