Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4008497-28.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4008497-28.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, JULGO EXTINTO o presente pedido por falta de pressuposto processual, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4008497-28.2026.8.26.0032/SP EMBARGANTE : SOLANGE DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : MARTA CARDOSO BEZERRA VIEIRA (OAB SP090679) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, JULGO EXTINTO o presente pedido por falta de pressuposto processual, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do CPC.