Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, JULGO EXTINTO o presente pedido por falta de pressuposto processual, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, JULGO EXTINTO o presente pedido por falta de pressuposto processual, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do CPC.
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Embargos à Execução Nº 4008497-28.2026.8.26.0032/SP EMBARGANTE : SOLANGE DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : MARTA CARDOSO BEZERRA VIEIRA (OAB SP090679) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, JULGO EXTINTO o presente pedido por falta de pressuposto processual, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do CPC.