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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001459-66.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001459-66.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, reconheço como penhorável o valor de R$ 648,02, declaro satisfeita a obrigação exequenda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de levantamento para transferência do valor de R$ 648,02 em favor do exequente. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001459-66.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE : TIAGO NASCIMENTO DE LIMA ADVOGADO(A) : ANA LÚCIA VEDOVELLI (OAB SP128891) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, reconheço como penhorável o valor de R$ 648,02, declaro satisfeita a obrigação exequenda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de levantamento para transferência do valor de R$ 648,02 em favor do exequente. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.