Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, reconheço como penhorável o valor de R$ 648,02, declaro satisfeita a obrigação exequenda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de levantamento para transferência do valor de R$ 648,02 em favor do exequente. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.