Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012342-54.2026.8.26.0554/SP
AUTOR : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
ADVOGADO(A) : FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657)
ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de seu cumprimento, se o caso. Providencie a Serventia, via RenaJud, o desbloqueio do veículo, se o caso. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.