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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002361-82.2025.8.26.0038

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1002361-82.2025.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Afasto a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002361-82.2025.8.26.0038/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) RÉU : FELIPE RAFAEL DE FREITAS ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO RUIVO (OAB SP183566) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Afasto a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. P.I.C.