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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000088-36.2026.8.26.0526

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4000088-36.2026.8.26.0526
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o par. 4º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como o par. 1º do artigo 3º, do mesmo Decreto-Lei (com a redação da Lei nº 10.931/2004). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, com o trânsito em julgado, determino ao cartório que verifique a existência de custas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000088-36.2026.8.26.0526/SP AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o par. 4º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como o par. 1º do artigo 3º, do mesmo Decreto-Lei (com a redação da Lei nº 10.931/2004). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, com o trânsito em julgado, determino ao cartório que verifique a existência de custas devidas.