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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001628-50.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001628-50.2025.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001628-50.2025.8.26.0625/SP

AUTOR : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS

ADVOGADO(A) : ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)

RÉU : CHRYSTIAN BEETHOVEN OLIVEIRA DE CASTRO

ADVOGADO(A) : TÂNIA MOREIRA COSTA (OAB SP319094)

SENTENÇA

Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$12.709,25, corrigida monetariamente (IPCA) desde o ajuizamento da ação e com juros de mora (SELIC) a contar da citação. Condeno o réu a pagar as despesas e as custas processuais e os honorários do advogado do autor, que arbitro em 10% do valor dado à causa. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001628-50.2025.8.26.0625/SP AUTOR : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO(A) : ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) RÉU : CHRYSTIAN BEETHOVEN OLIVEIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : TÂNIA MOREIRA COSTA (OAB SP319094) SENTENÇA Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$12.709,25, corrigida monetariamente (IPCA) desde o ajuizamento da ação e com juros de mora (SELIC) a contar da citação. Condeno o réu a pagar as despesas e as custas processuais e os honorários do advogado do autor, que arbitro em 10% do valor dado à causa. P.I.