Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005596-73.2026.8.26.0554/SP
AUTOR : EVEREST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A) : EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB SP281572)
SENTENÇA
E, em consequência, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.