Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003633-11.2026.8.26.0625/SP
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
SENTENÇA
Vistos. I ? evento 36, PED HOMOLOG ACOR1: Ante a informação das partes de que houve acordo extrajudicial referente ao contrato inadimplido que serviu de causa de pedir da presente ação, restando caracterizada a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, autorizada a liberação de eventual restrição existente sobre o bem, desde que oriunda exclusivamente desta ação. II ? Deixo de condenar em verbas de sucumbência por não ter sido oferecida a contestação. III - Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.