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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005931-65.2025.8.26.0348

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4005931-65.2025.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo artigo 85, § 2°, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005931-65.2025.8.26.0348/SP AUTOR : VILLA PLANALTO PAES E DOCES LTDA ADVOGADO(A) : NÁTHALY GIOVANNI NEVES (OAB SP480927) RÉU : CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB SP344214) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo artigo 85, § 2°, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.