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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1017941-51.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1017941-51.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e determinar o despejo do réu do imóvel descrito na inicial, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, a contar da intimação, sob pena de despejo compulsório. Condeno o réu ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, conforme apurado em liquidação, acrescidos de correção monetária desde cada vencimento, juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2%, bem como ao pagamento das despesas de água, energia elétrica, IPTU e demais encargos previstos contratualmente, além de eventuais danos ao imóvel a serem apurados em fase própria.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1017941-51.2025.8.26.0007/SP AUTOR : LUIZ CARLOS CRISTOVAO ADVOGADO(A) : VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB SP231829) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e determinar o despejo do réu do imóvel descrito na inicial, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, a contar da intimação, sob pena de despejo compulsório. Condeno o réu ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, conforme apurado em liquidação, acrescidos de correção monetária desde cada vencimento, juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2%, bem como ao pagamento das despesas de água, energia elétrica, IPTU e demais encargos previstos contratualmente, além de eventuais danos ao imóvel a serem apurados em fase própria.