Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1008916-20.2025.8.26.0005/SP
AUTOR : MARIA INES MATTO CAREAGA
ADVOGADO(A) : JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB SP425301)
SENTENÇA
Vistos. Atento ao disposto no artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil e à concordância da parte ré (evento nº 103), acolho a manifestação de evento 99, DOC134. como desistência do direito de ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso VIII do mencionado artigo 485. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se.