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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008916-20.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1008916-20.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1008916-20.2025.8.26.0005/SP

AUTOR : MARIA INES MATTO CAREAGA

ADVOGADO(A) : JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB SP425301)

SENTENÇA

Vistos. Atento ao disposto no artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil e à concordância da parte ré (evento nº 103), acolho a manifestação de evento 99, DOC134. como desistência do direito de ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso VIII do mencionado artigo 485. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1008916-20.2025.8.26.0005/SP AUTOR : MARIA INES MATTO CAREAGA ADVOGADO(A) : JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB SP425301) SENTENÇA Vistos. Atento ao disposto no artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil e à concordância da parte ré (evento nº 103), acolho a manifestação de evento 99, DOC134. como desistência do direito de ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso VIII do mencionado artigo 485. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se.