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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4004550-19.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4004550-19.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: I) declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes; II) decretar o despejo do locatário do imóvel situado no endereço: Rua Ponta Grossa, 76 ? casa 03 ? Jardim Represa - São Bernardo do Campo ? SP CEP 09843-685, fixando prazo de 15 dias para que desocupe o imóvel, deixando-o livre de pessoas ou coisas, sob pena de despejo compulsório nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 8.245/1991. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, em razão do pequeno valor da causa, fixo em R$ 1.000,00 com fulcro no § 8º, art. 85 do CPC. Resolvo o processo pelo mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4004550-19.2026.8.26.0564/SP AUTOR : NORVALDO OTAVIO DA SILVA ADVOGADO(A) : WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB SP250848) SENTENÇA Vistos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: I) declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes; II) decretar o despejo do locatário do imóvel situado no endereço: Rua Ponta Grossa, 76 ? casa 03 ? Jardim Represa - São Bernardo do Campo ? SP CEP 09843-685, fixando prazo de 15 dias para que desocupe o imóvel, deixando-o livre de pessoas ou coisas, sob pena de despejo compulsório nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 8.245/1991. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, em razão do pequeno valor da causa, fixo em R$ 1.000,00 com fulcro no § 8º, art. 85 do CPC. Resolvo o processo pelo mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. P.I.C.