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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006838-12.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0006838-12.2025.8.26.0477
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006838-12.2025.8.26.0477/SP

EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)

EXECUTADO : CARLOS ROBERTO LANDUCCI

ADVOGADO(A) : PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB SP281094)

SENTENÇA

Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006838-12.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) EXECUTADO : CARLOS ROBERTO LANDUCCI ADVOGADO(A) : PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB SP281094) SENTENÇA Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P. I.