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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4006309-70.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4006309-70.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006309-70.2026.8.26.0482/SP

EXEQUENTE : P R H COSTA

ADVOGADO(A) : DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB SP405849)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

D E C I S Ã O :

HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes (evento 29), e DECLARO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até o seu efetivo cumprimento ( Art. 922 do Código de Processo Civil).

O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006309-70.2026.8.26.0482/SP EXEQUENTE : P R H COSTA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB SP405849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes (evento 29), e DECLARO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até o seu efetivo cumprimento ( Art. 922 do Código de Processo Civil). O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. Int.