Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002227-35.2026.8.26.0663/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Declaro cessados os efeitos da liminar. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Ev.16: Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, uma vez que este juízo não determinou a restrição. Custas processuais recolhidas no tempo oportuno, não havendo remanescentes. Ao arquivo. Int.