Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista e condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de restituição do montante pago, incidentes correção monetária e juros moratórios, ambos a contar do efetivo desembolso pela autora. A atualização deve ser pelo IPCA, e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil). Consequentemente, caberá à parte ré o recálculo das parcelas considerando a exclusão do seguro. Custas e despesas processuais a serem arcadas pela parte ré, bem como honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.