Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005563-64.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : NAQUIA MENEZES GOBETTI MOROZINO
ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RAMOS PARRILHA (OAB SP182508)
EXEQUENTE : CRISTIANO SILVA MOROZINO
ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO RAMOS PARRILHA (OAB SP182508)
EXECUTADO : VANESSA CUSTODIO REANI
ADVOGADO(A) : CINTIA DE MENEZES (OAB SP436486)
EXECUTADO : MARIA VALQUIRIA BORGES DA COSTA
ADVOGADO(A) : CINTIA DE MENEZES (OAB SP436486)
SENTENÇA
Ante a manifestação do credor (evento 4), julgo extinta esta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que são partes NAQUIA MENEZES GOBETTI MOROZINO e CRISTIANO SILVA MOROZINO e VANESSA CUSTODIO REANI e MARIA VALQUIRIA BORGES DA COSTA, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.