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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Antecipada Antecedente 4004626-73.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4004626-73.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004626-73.2026.8.26.0554/SP

REQUERENTE : ROSANA CERQUEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO(A) : JOEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP453215)

SENTENÇA

Ante o decurso do prazo para recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, como consectário, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 290, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004626-73.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE : ROSANA CERQUEIRA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : JOEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP453215) SENTENÇA Ante o decurso do prazo para recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, como consectário, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 290, do Código de Processo Civil.