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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4047181-21.2026.8.26.0000

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4047181-21.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ANÁLISE PARA USO EM CLÍNICA VETERINÁRIA – LIMINAR INDEFERIDA – PRESENÇA, NO ENTANTO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E INADIMPLEMENTO - ESBULHO, EM PRINCÍPIO, CONFIGURADO - ARTIGO 561, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para deferir a liminar de reintegração de posse em favor da agravante, como requerido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.