Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente as rés à restituição de R$ 2.579,00, corrigidos monetariamente com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da compra e juros de mora a partir da citação. Oportunamente, arquivem-se.