Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001911-49.2026.8.26.0072/SP
EXECUTADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
SENTENÇA
Ante os termos da petição (Evento 10), informando a satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva.