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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4001911-49.2026.8.26.0072

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4001911-49.2026.8.26.0072
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001911-49.2026.8.26.0072/SP

EXECUTADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)

ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)

SENTENÇA

Ante os termos da petição (Evento 10), informando a satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001911-49.2026.8.26.0072/SP EXECUTADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) SENTENÇA Ante os termos da petição (Evento 10), informando a satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva.