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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008183-97.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4008183-97.2025.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008183-97.2025.8.26.0006/SP AUTOR : DIEGO AZEVEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB SP506684) RÉU : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º do CPC. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.