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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010563-14.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4010563-14.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial (art. 330, III, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Não formalizada a lide, não há falar-se em sucumbência e em honorários advocatícios. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, proceda-se a baixa do processo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010563-14.2026.8.26.0506/SP AUTOR : EUCLIDES RECHE DEL CIAMPO ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) SENTENÇA ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial (art. 330, III, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Não formalizada a lide, não há falar-se em sucumbência e em honorários advocatícios. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, proceda-se a baixa do processo.