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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000051-40.2026.8.26.0160

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4000051-40.2026.8.26.0160
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000051-40.2026.8.26.0160/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)

SENTENÇA

Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência solicitada pelo autor Banco Daycoval S/A no evento 23, PED EXT PROC1, e julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. evento 23, PED EXT PROC1, parágrafo 4º: indefiro o pedido, tendo em vista que não houve a inserção de restrição no veículo indicado nestes autos. Oportunamente, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000051-40.2026.8.26.0160/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência solicitada pelo autor Banco Daycoval S/A no evento 23, PED EXT PROC1, e julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. evento 23, PED EXT PROC1, parágrafo 4º: indefiro o pedido, tendo em vista que não houve a inserção de restrição no veículo indicado nestes autos. Oportunamente, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos. P.I.