Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000051-40.2026.8.26.0160/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
SENTENÇA
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência solicitada pelo autor Banco Daycoval S/A no evento 23, PED EXT PROC1, e julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. evento 23, PED EXT PROC1, parágrafo 4º: indefiro o pedido, tendo em vista que não houve a inserção de restrição no veículo indicado nestes autos. Oportunamente, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos. P.I.