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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1019054-18.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1019054-18.2025.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade ativa da autora. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1019054-18.2025.8.26.0564/SP AUTOR : AGATA C PESSOTTI ARANTES CARDOSO DOCUMENTACAO DE APOIO ADMINISTRATIVO ADVOGADO(A) : LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676) RÉU : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade ativa da autora. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.