Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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USUCAPIÃO Nº 4004711-97.2026.8.26.0606/SP AUTOR : REINALDO ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB SP244204) AUTOR : PATRICIA TELES PADILHA ADVOGADO(A) : MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB SP244204) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.