Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001199-47.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE : DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HILBERT FERNANDES MACHADO (OAB SP297241) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório.