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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000567-86.2025.8.26.0292

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
4000567-86.2025.8.26.0292
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. CONDENO o autor, por litigância de má-fé, ao pagamento de MULTA no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, custas iniciais no importe de 1,5% (um e meio por cento) observado o limite legal mínimo de 5 UFESP (art. 4.º, inc. III, § 1.º, Lei Estadual 11.608/03, vigente à época da propositura da demanda) e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Não havendo indícios para afastar a presunção de veracidade da declaração (Tema 1.178, STJ), DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA à parte REQUERENTE. Em decorrência da gratuidade, fica suspensa a exigibilidade de custas e honorários de sucumbência na forma do artigo 98, §3º, CPC. A gratuidade não atinge a multa processual por litigância de má-fé, sendo essa plenamente exigível: A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (art. 98, §4º, CPC) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o que deverá ser feito obrigatoriamente por advogado, a Serventia deverá elaborar certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento do preparo estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens b, c e d devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, cumpram-se eventuais determinações e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000567-86.2025.8.26.0292/SP AUTOR : CICERO PEDRO SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA CRISTINA ROCHA GONÇALVES LIMA (OAB SP250738) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. CONDENO o autor, por litigância de má-fé, ao pagamento de MULTA no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, custas iniciais no importe de 1,5% (um e meio por cento) observado o limite legal mínimo de 5 UFESP (art. 4.º, inc. III, § 1.º, Lei Estadual 11.608/03, vigente à época da propositura da demanda) e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Não havendo indícios para afastar a presunção de veracidade da declaração (Tema 1.178, STJ), DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA à parte REQUERENTE. Em decorrência da gratuidade, fica suspensa a exigibilidade de custas e honorários de sucumbência na forma do artigo 98, §3º, CPC. A gratuidade não atinge a multa processual por litigância de má-fé, sendo essa plenamente exigível: A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (art. 98, §4º, CPC) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o que deverá ser feito obrigatoriamente por advogado, a Serventia deverá elaborar certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento do preparo estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens b, c e d devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, cumpram-se eventuais determinações e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Int.