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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000977-41.2025.8.26.0311

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1000977-41.2025.8.26.0311

Ementa

Processo 1000977-41.2025.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.pigozzi Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 82), JULGO EXTINTA a presente execução, em que figura como exequente R Pigozzi Ltda e executada Jaqueline Matias de Almeida, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC. Considerando a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, sendo dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1000977-41.2025.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.pigozzi Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 82), JULGO EXTINTA a presente execução, em que figura como exequente R Pigozzi Ltda e executada Jaqueline Matias de Almeida, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC. Considerando a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, sendo dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)