Ementa
Processo 0009780-69.2021.8.26.0602 (processo principal 0023226-91.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fernando dos Santos Barbosa - Diante da informação de que o(a)(s) executado(a)(s) quitou(quitaram) o débito, JULGO EXTINTO o processo, ajuizado entre as partes epigrafadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Havendo bens penhorados/bloqueados, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Custas ex lege, observando-se o disposto na Lei nº 11.608/2003, bem como eventual isenção para o caso de ter sido concedida gratuidade ao executado. Decorrido o prazo legal, caso não pagas eventuais custas devidas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais.