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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005058-83.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0005058-83.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005058-83.2025.8.26.0009/SP

EXECUTADO : ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB SP325376)

EXECUTADO : UDEIVIS SANTOS RIBEIRO

ADVOGADO(A) : ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB SP325376)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 20), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por VIVIANE PINHO DA SILVA em face de ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS e UDEIVIS SANTOS RIBEIRO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005058-83.2025.8.26.0009/SP EXECUTADO : ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB SP325376) EXECUTADO : UDEIVIS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB SP325376) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 20), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por VIVIANE PINHO DA SILVA em face de ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS e UDEIVIS SANTOS RIBEIRO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.