Ementa
Processo 1008926-52.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.T.A. - - A.T.S. - Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I.C. - ADV: PATRICIA DE BRITO GRAÇA (OAB 339133/SP), PATRICIA DE BRITO GRAÇA (OAB 339133/SP)