Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4007865-81.2025.8.26.0405/SP AUTOR : ANA CAROLINA DA SILVA CRISPIM ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.