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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007865-81.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4007865-81.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007865-81.2025.8.26.0405/SP AUTOR : ANA CAROLINA DA SILVA CRISPIM ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.