Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4007906-81.2026.8.26.0609/SP
AUTOR : ROBERTO FIRMINO DE SOUSA
ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601)
ADVOGADO(A) : RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644)
ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por ROBERTO FIRMINO DE SOUSA em face de BANCO BMG S.A (Evento 9, PET1), JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e Provimento CSM 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024), art. 8º-A, anexo V, a parte autora deve a providenciar o recolhimento de 5 UFESPs (guia FEDTJ), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo, se silente, oficie-se à FESP. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Em seguida, não havendo outras diligências a prover, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C.