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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002424-44.2025.8.26.0156

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1002424-44.2025.8.26.0156

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS que K.S. promoveu em face de K.B.S.R., e, em consequência EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, observando-se eventual isenção. Ciência ao Ministério Público. P I. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)

Inteiro teor

Processo 1002424-44.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S. - K.B.S.R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS que K.S. promoveu em face de K.B.S.R., e, em consequência EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, observando-se eventual isenção. Ciência ao Ministério Público. P I. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)