Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Intimadas as partes, e ante a notícia da quitação, certifique a serventia o trânsito em julgado desde já e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.