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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008519-61.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4008519-61.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Intimadas as partes, e ante a notícia da quitação, certifique a serventia o trânsito em julgado desde já e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008519-61.2026.8.26.0008/SP RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ratificação da autora com os termos avençados - evento 34, PET1, a homologação do acordo e a extinção do feito é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Intimadas as partes, e ante a notícia da quitação, certifique a serventia o trânsito em julgado desde já e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.C.