Ementa
Processo 1004404-45.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Teresinha dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 165: A intimação pessoal da parte autora, embora frustrada (mudança de endereço), torna-se válida (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), eis que o expediente foi remetido ao mesmo endereço indicado pela própria autora na inicial, sem que ela tenha noticiado qualquer alteração. Por isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. III- Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.