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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004404-45.2023.8.26.0625

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1004404-45.2023.8.26.0625

Ementa

Processo 1004404-45.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Teresinha dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 165: A intimação pessoal da parte autora, embora frustrada (mudança de endereço), torna-se válida (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), eis que o expediente foi remetido ao mesmo endereço indicado pela própria autora na inicial, sem que ela tenha noticiado qualquer alteração. Por isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. III- Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004404-45.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Teresinha dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 165: A intimação pessoal da parte autora, embora frustrada (mudança de endereço), torna-se válida (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), eis que o expediente foi remetido ao mesmo endereço indicado pela própria autora na inicial, sem que ela tenha noticiado qualquer alteração. Por isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. III- Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. IV - Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. V - Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: LEANDRO DIAS SALGADO (OAB 478999/SP), RENATA CRISTINA ARIAS DIAS SALGADO (OAB 259900/SP)