Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por força do artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por força do artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016964-32.2026.8.26.0020/SP AUTOR : EULER FELIPE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB SP391932) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por força do artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.