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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0012902-84.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0012902-84.2026.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade da obrigação constante do título judicial, com fundamento no artigo 525, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA CHIMINTE (OAB 302470/SP), GISELI CINTIA OLIVEIRA CIRILO DE FREITAS (OAB 486143/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP)

Inteiro teor

Processo 0012902-84.2026.8.26.0224 (processo principal 1048859-03.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.M. - A.S.S. - Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade da obrigação constante do título judicial, com fundamento no artigo 525, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA CHIMINTE (OAB 302470/SP), GISELI CINTIA OLIVEIRA CIRILO DE FREITAS (OAB 486143/SP), ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP)