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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003699-53.2026.8.24.0067

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5003699-53.2026.8.24.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003699-53.2026.8.24.0067/SC AUTOR : SCHAFER TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.